Queridos confrades do Movimento Espírita Gaúcho,
Paz e Bem!
É com alegria que informamos a composição diretiva do Departamento Doutrinário da Federação Espírita do Rio Grande do Sul para o biênio 2012 e 2013:
Diretora: Helena Bertoldo da Silva
Vice-Diretor: Celso Luiz Haubert
Coordenadora do Setor ESDE: Cleusa Schuch
Coordenador do Setor de EXPOSIÇÃO DOUTRINÁRIA: Vinícius Lousada, com a assessoria de Denise Garcia
Coordenador do Setor DE ESTUDO DA MEDIUNIDADE: Dairson Azambuja Gonçalves
Coordenador do Setor do AECE: Guilherme Eichner
Coordenador do Setor de ANÁLISE DE LIVROS: João Felício, com a assessoria de Lúcia Haubert.
Algumas imagens do dia da posse da diretoria executiva da FERGS para o biênio 2012/2013:
Maira e Marta (Gestão Ambiental), João Felício(Coordenador do Setor de Análise de Livros), Cleusa Schuch(Coordenadora do Setor ESDE), Dairson Azambuja(Coordenador do Setor do Estudo da Mediunidade), Helena Bertoldo da Silva(Diretora do Departamento Doutrinário) e Vinícius Lousada(Coordenador do Setor de Exposição Doutrinária)
Marlene Bertoldo da Silva(Diretora Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita) e Marilene Huff(fotógrafa FERGS e amiga).Helena. Lea Bos(Vice-presidência de Unificação), Orlei(DTI), Rosi Possebon(Vice-presidência Doutrinária), Cleusa e Dairson.
Helena e Marilene
Gabriel Salum (Assessor Juridico) e Maria Elisabeth Barbieri(presidente da FERGS)
Diretoria Executiva da FERGS (biênio 2012/2013)
Vinícius, Helena e Beth
(Marlene, Dairson, Helena e Jorge(UME Canoas)
(Marilene e Helena)
"SOLIDÁRIOS, SEREMOS UNIÃO. SEPARADOS UNS DOS OUTROS,
SEREMOS PONTOS DE VISTAS."
Adolfo Bezerra de Menezes
DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO, competência e setores:
CAPÍTULO
VIII DO REGIMENTO INTERNO DA FERGS
DO
DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO
Art.
105 - O Departamento Doutrinário é o órgão da
Diretoria Executiva encarregado de promover, coordenar e orientar, em âmbito
federativo estadual, o estudo da Doutrina Espírita, visando à preservação da
pureza doutrinária e ao cumprimento dos dispositivos contidos no opúsculo
“Orientação ao Centro Espírita”, do Conselho Federativo Nacional, e das normas
emanadas da FERGS.
Parágrafo
único - Para o fiel cumprimento do disposto neste artigo,
o Departamento Doutrinário cuidará de observar os trabalhos das Casas
federadas, orientando-as, quando necessário, e promovendo a instauração e
instrução do processo de suspensão, nas hipóteses previstas no artigo 16, letra “b” e § 1°, do Estatuto.
Art.
106 – O Departamento Doutrinário será constituído por
cinco setores, a saber:
I
– Setor de Estudo Sistematizado da Doutrina
Espírita – ESDE;
II
– Setor de Mediunidade;
III
– Setor de Atendimento Espiritual;
IV
– Setor de Análise de Livros;
V
– Setor de Exposição Doutrinária.
Art.
107 –
Compete ao Setor de ESDE:
I
– promover o estudo sistematizado da Doutrina
Espírita;
II
– elaborar temários e apostilas para as jornadas
de estudo previstas no Plano de Atividades Federativas.
Art.
108 - Compete
ao Setor de Estudo da Mediunidade:
I
– promover o estudo sistematizado da mediunidade,
no seu aspecto teórico-prático;
II
– orientar e auxiliar às Casas federadas no
cumprimento das suas tarefas de acordo com o opúsculo
“Orientação ao Centro Espírita” e normas federativas, no que compete
ao Setor.
Art.
109 –
Compete ao setor de atendimento espiritual:
I
– promover o estudo e a orientação ao centro
espírita em relação às atividades da recepção, atendimento
fraterno pelo diálogo, explanação do Evangelho à luz da Doutrina
Espírita, atendimento pelo passe e irradiação;
Art.
110 –
Compete ao Setor de Análise de Livros:
I
– Analisar os livros espíritas e emitir parecer
quanto ao conteúdo e pureza doutrinária, para encaminhamento ao Vice-presidente Doutrinário.
Art.
111 -
Compete ao setor de Exposição Doutrinária:
I
– Elaborar e disponibilizar ao movimento espírita
material para a formação e capacitação de expositores espíritas;
II
– Promover o treinamento para expositores espíritas.
ART.
112 – Para o cumprimento de suas atribuições, cabe ao
Departamento preparar equipes de trabalho, elaborar e manter em arquivo o material específico de suas
atividades e promover ciclos de estudo, seminários e outras ações pertinentes.
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