domingo, 8 de janeiro de 2012

DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO DA FERGS INFORMA:


Queridos confrades do Movimento Espírita Gaúcho,
Paz e Bem!
É com alegria que informamos a composição diretiva do Departamento Doutrinário da Federação Espírita do Rio Grande do Sul para o biênio 2012 e 2013:
Diretora: Helena Bertoldo da Silva
Vice-Diretor: Celso Luiz Haubert
Coordenadora do Setor ESDE: Cleusa Schuch
Coordenador do Setor de EXPOSIÇÃO DOUTRINÁRIA: Vinícius Lousada, com a assessoria de Denise Garcia
Coordenador do Setor  DE ESTUDO DA MEDIUNIDADE: Dairson Azambuja Gonçalves
Coordenador do Setor do AECE: Guilherme Eichner
Coordenador do Setor de ANÁLISE DE LIVROS: João Felício, com a assessoria de Lúcia Haubert.
Algumas imagens do dia da posse da diretoria executiva da FERGS para o biênio 2012/2013:

Maira e Marta (Gestão Ambiental), João Felício(Coordenador do Setor de Análise de Livros), Cleusa Schuch(Coordenadora do Setor ESDE), Dairson Azambuja(Coordenador do Setor do Estudo da Mediunidade), Helena Bertoldo da Silva(Diretora do Departamento Doutrinário) e Vinícius Lousada(Coordenador do Setor de Exposição Doutrinária)
Marlene Bertoldo da Silva(Diretora Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita) e Marilene Huff(fotógrafa FERGS e amiga).
Helena. Lea Bos(Vice-presidência de Unificação), Orlei(DTI), Rosi Possebon(Vice-presidência Doutrinária), Cleusa e Dairson.
Helena e Marilene

Gabriel Salum (Assessor Juridico) e Maria Elisabeth Barbieri(presidente da FERGS)

Diretoria Executiva da FERGS (biênio 2012/2013)

Vinícius, Helena e Beth
(Marlene, Dairson, Helena e Jorge(UME Canoas)
(Marilene e Helena)
Aproveitando o ensejo, externamos os nossos agradecimentos a todos aqueles que colaboraram com o DEDO/FERGS no período 2010/2011e esperamos sempre contar com esta prestimosa ajuda.

"SOLIDÁRIOS, SEREMOS UNIÃO. SEPARADOS UNS DOS OUTROS, SEREMOS PONTOS DE VISTAS." 
Adolfo Bezerra de Menezes

DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO, competência e setores:

CAPÍTULO VIII  DO REGIMENTO INTERNO DA FERGS 

DO DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO

Art. 105 - O Departamento Doutrinário é o órgão da Diretoria Executiva encarregado de promover, coordenar e orientar, em âmbito federativo estadual, o estudo da Doutrina Espírita, visando à preservação da pureza doutrinária e ao cumprimento dos dispositivos contidos no opúsculo “Orientação ao Centro Espírita”, do Conselho Federativo Nacional, e das normas emanadas da FERGS.

Parágrafo único - Para o fiel cumprimento do disposto neste artigo, o Departamento Doutrinário cuidará de observar os trabalhos das Casas federadas, orientando-as, quando necessário, e promovendo a instauração e instrução do processo de suspensão, nas hipóteses previstas no artigo 16, letra  “b” e § 1°, do Estatuto.

Art. 106 – O Departamento Doutrinário será constituído por cinco setores, a saber:

I    Setor de Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita – ESDE;

II   Setor de Mediunidade;

III  Setor de Atendimento Espiritual;

IV  Setor de Análise de Livros;

V –   Setor de Exposição Doutrinária.

Art. 107 – Compete ao Setor de ESDE:

I – promover o estudo sistematizado da Doutrina Espírita;

II – elaborar temários e apostilas para as jornadas de estudo previstas no Plano de Atividades Federativas.

Art. 108 - Compete ao Setor de Estudo da Mediunidade:

I – promover o estudo sistematizado da mediunidade, no seu aspecto teórico-prático;

II – orientar e auxiliar às Casas federadas no cumprimento das suas tarefas de acordo com o opúsculo

“Orientação ao Centro Espírita” e normas federativas, no que compete ao Setor.

Art. 109 – Compete ao setor de atendimento espiritual:

I – promover o estudo e a orientação ao centro espírita em relação às atividades da recepção, atendimento

fraterno pelo diálogo, explanação do Evangelho à luz da Doutrina Espírita, atendimento pelo passe e irradiação;

Art. 110 – Compete ao Setor de Análise de Livros:

I – Analisar os livros espíritas e emitir parecer quanto ao conteúdo e pureza doutrinária, para encaminhamento ao Vice-presidente Doutrinário.

Art. 111 - Compete ao setor de Exposição Doutrinária:

I – Elaborar e disponibilizar ao movimento espírita material para a formação e capacitação de expositores espíritas;

II – Promover o treinamento para expositores espíritas.

ART. 112 – Para o cumprimento de suas atribuições, cabe ao Departamento preparar equipes de trabalho, elaborar e manter em arquivo o material específico de suas atividades e promover ciclos de estudo, seminários e outras ações pertinentes.

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