Queridos confrades do Movimento Espírita Gaúcho,
Paz e Bem!
É com alegria que informamos a composição diretiva do Departamento Doutrinário da Federação Espírita do Rio Grande do Sul para o biênio 2012 e 2013:
Diretora: Helena Bertoldo da Silva
Vice-Diretor: Celso Luiz Haubert
Coordenadora do Setor ESDE: Cleusa Schuch
Coordenador do Setor de EXPOSIÇÃO DOUTRINÁRIA: Vinícius Lousada, com a assessoria de Denise Garcia
Coordenador do Setor DE ESTUDO DA MEDIUNIDADE: Dairson Azambuja Gonçalves
Coordenador do Setor do AECE: Guilherme Eichner
Coordenador do Setor de ANÁLISE DE LIVROS: João Felício, com a assessoria de Lúcia Haubert.
Algumas imagens do dia da posse da diretoria executiva da FERGS para o biênio 2012/2013:
Helena. Lea Bos(Vice-presidência de Unificação), Orlei(DTI), Rosi Possebon(Vice-presidência Doutrinária), Cleusa e Dairson.
Helena e Marilene
Gabriel Salum (Assessor Juridico) e Maria Elisabeth Barbieri(presidente da FERGS)
Diretoria Executiva da FERGS (biênio 2012/2013)
Vinícius, Helena e Beth
(Marlene, Dairson, Helena e Jorge(UME Canoas)
(Marilene e Helena)
"SOLIDÁRIOS, SEREMOS UNIÃO. SEPARADOS UNS DOS OUTROS,
SEREMOS PONTOS DE VISTAS."
Adolfo Bezerra de Menezes
DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO, competência e setores:
CAPÍTULO
VIII DO REGIMENTO INTERNO DA FERGS
DO
DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO
Art.
105 - O Departamento Doutrinário é o órgão da
Diretoria Executiva encarregado de promover, coordenar e orientar, em âmbito
federativo estadual, o estudo da Doutrina Espírita, visando à preservação da
pureza doutrinária e ao cumprimento dos dispositivos contidos no opúsculo
“Orientação ao Centro Espírita”, do Conselho Federativo Nacional, e das normas
emanadas da FERGS.
Parágrafo
único - Para o fiel cumprimento do disposto neste artigo,
o Departamento Doutrinário cuidará de observar os trabalhos das Casas
federadas, orientando-as, quando necessário, e promovendo a instauração e
instrução do processo de suspensão, nas hipóteses previstas no artigo 16, letra “b” e § 1°, do Estatuto.
Art.
106 – O Departamento Doutrinário será constituído por
cinco setores, a saber:
I
– Setor de Estudo Sistematizado da Doutrina
Espírita – ESDE;
II
– Setor de Mediunidade;
III
– Setor de Atendimento Espiritual;
IV
– Setor de Análise de Livros;
V
– Setor de Exposição Doutrinária.
Art.
107 –
Compete ao Setor de ESDE:
I
– promover o estudo sistematizado da Doutrina
Espírita;
II
– elaborar temários e apostilas para as jornadas
de estudo previstas no Plano de Atividades Federativas.
Art.
108 - Compete
ao Setor de Estudo da Mediunidade:
I
– promover o estudo sistematizado da mediunidade,
no seu aspecto teórico-prático;
II
– orientar e auxiliar às Casas federadas no
cumprimento das suas tarefas de acordo com o opúsculo
“Orientação ao Centro Espírita” e normas federativas, no que compete
ao Setor.
Art.
109 –
Compete ao setor de atendimento espiritual:
I
– promover o estudo e a orientação ao centro
espírita em relação às atividades da recepção, atendimento
fraterno pelo diálogo, explanação do Evangelho à luz da Doutrina
Espírita, atendimento pelo passe e irradiação;
Art.
110 –
Compete ao Setor de Análise de Livros:
I
– Analisar os livros espíritas e emitir parecer
quanto ao conteúdo e pureza doutrinária, para encaminhamento ao Vice-presidente Doutrinário.
Art.
111 -
Compete ao setor de Exposição Doutrinária:
I
– Elaborar e disponibilizar ao movimento espírita
material para a formação e capacitação de expositores espíritas;
II
– Promover o treinamento para expositores espíritas.
ART.
112 – Para o cumprimento de suas atribuições, cabe ao
Departamento preparar equipes de trabalho, elaborar e manter em arquivo o material específico de suas
atividades e promover ciclos de estudo, seminários e outras ações pertinentes.
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